quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Cochilo

O Diário Oficial do Município de Ilhéus, na edição 651, de 10 de setembro de 2015, traz a publicação de quatro leis aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas pelo prefeito Jabes Ribeiro, denominando e alterando nomenclaturas de logradouros.

Em 30 de dezembro de 2009, foi editada a lei 3406, criando e delimitando 27 bairros, respeitando-se os setores censitários do IBGE. Em 31 de maio de 2012 foi editada a lei 3606, que corrigiu os limites dos bairros Esperança e Basílio (atendendo uma demanda da comunidade) e criou o bairro de Olivença.

Nenhuma das duas leis denominam a localidade Novo Ilhéus como bairro, ficando essa inserida no bairro do Iguape.

Fiquei pasmo e surpreso quando vi as leis 3735, 3736 e 3737 denominando respectivamente os logradouros "Rua Espírito Santo, Praça Redenção e Rua Bom Pastor, no bairro Novo Ilhéus".

Fiquei abismado com o "cochilo" dos dois poderes no conhecimento das leis em vigor, sobretudo as que tratam da toponímia dos logradouros públicos. Desconheço a autor da proposta. Quem sabe os vereadores podem esclarecer?

A outra lei, 3738, altera a denominação da Praça Ângela Sousa (já recomendada pelo MPE, por se tratar de pessoa viva) para Praça Vereador José Fernandes de Araújo, justa homenagem a uma pessoa que se dedicou à comunidade. Só não observaram que já existe uma avenida homenageando o saudoso Zé Fernandes que acessa o bairro Teotônio Vilela. Assim como Zé, outros importantes ilheenses merecem ser homenageados.

O que acima descrevo evidencia, para mim, o descaso com nossa história e um descuido com nosso passado.


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